Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Restituição de quantia cumulada com moral. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência parcial, dano moral afastado. Cobrança indevida, a ser restituída em dobro com base no parágrafo único do CDC, art. 42. Cediço que tal dispositivo estabelece punição ao fornecedor quando cobra valor indevido do cliente. É esta a hipótese dos autos tanto que, na contestação, a parte informou que Ementa: Restituição de quantia cumulada com moral. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência parcial, dano moral afastado. Cobrança indevida, a ser restituída em dobro com base no parágrafo único do CDC, art. 42. Cediço que tal dispositivo estabelece punição ao fornecedor quando cobra valor indevido do cliente. É esta a hipótese dos autos tanto que, na contestação, a parte informou que iria devolver o valor no prazo de 30 a 60 dias. Cumpre observar que a tela sistêmica juntada à fls. 70 informa a existência de duas compras realizadas no intervalo de poucos minutos, e desta informação é lícita a conclusão de que: as compras foram feitas em duplicidade por erro do sistema ou de fato foram comprados 04 ingressos. Na medida em que a autora informa a existência de erro, cabia à ré providenciar o estorno. Não agindo desta forma, é devida a restituição em dobro. No que diz respeito ao comando da sentença, evidente que o valor total a ser restituído em favor da autora é R$1928,00 mais R$1928,00. Se no curso do processo a autora já recebeu parte desse montante, o valor recebido deve ser descontado do montante final. Por fim, deixo de apreciar o pedido feito em contrarrazões por se tratar de meio inadequado. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido.
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