Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.2349.0511.5827

1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA 1. Nos autos matriz, o reclamante, ao interpor Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do seu Agravo de Instrumento, por insuficiência de traslado, fê-lo afirmando o acerto dessa decisão. Postulou ali apenas a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

2 . Controverte-se, no presente apelo, se essa assertiva revela conformismo com a decisão proferida no Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/1973, art. 503, a justificar o efeito não interruptivo desse recurso e a formação imediata da coisa julgada, para fins de definição do die a quo do prazo decadencial. Nesse sentido foi a decisão monocrática, ora agravada, conforme a compreensão levada a efeito pela Corte de origem, que declarara a decadência do direito do autor. 3 . A oposição de Embargos de Declaração, uma vez conhecidos, interrompem o prazo recursal, independentemente da matéria ali veiculada. Não cabe ao julgador, assim, investigar o objeto do referido recurso para, a partir daí, constatar ou não o efeito interruptivo que lhe é inerente. Lado outro, os Embargos de Declaração não têm por vocação genuína a reforma da decisão, embora esse resultado possa ser alcançado em decorrência lógica da procedência do fundamento ali articulado, que impõe ao julgado efeito infringente. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, cujas balizas são fixadas em lei . 4 . Assim, dada a natureza dos Embargos de Declaração e de seu efeito interruptivo, efetivamente ocorrido, conclui-se que o prazo decadencial se conta do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado dessa última decisão proferida na causa matriz, à luz do que dispõe o item I da Súmula 100/TST. Afasta-se, assim, a data da oposição dos Embargos de Declaração como referência inicial à contagem do prazo e, por conseguinte, a decadência reconhecida na decisão agravada. 5 . Agravo conhecido e provido.

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