Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de empréstimo consignado, cumulada com pedidos para abstenção de apontamento em cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais. Autora, aposentada, que foi vítima do golpe, acabando por ser convencida a efetuar o pagamento de boletos fraudulentos, para «devolução dos créditos que foram disponibilizados em sua conta e Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de empréstimo consignado, cumulada com pedidos para abstenção de apontamento em cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais. Autora, aposentada, que foi vítima do golpe, acabando por ser convencida a efetuar o pagamento de boletos fraudulentos, para «devolução dos créditos que foram disponibilizados em sua conta e concretização da portabilidade que lhe fora oferecida por pessoa que se apresentou como funcionária do banco réu. Legitimidade passiva da instituição financeira fornecedora do crédito. Interesse processual caracterizado. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade do banco réu, nos termos do CDC, art. 14 e com fundamento na Súmula 479 do C. STJ. Dano moral verificado. Compensação afastada, pois incompatível com a dinâmica da fraude em questão. Sentença de parcial procedência da ação e improcedência do pedido contraposto para declarar a inexistência dos contratos impugnados e inexigíveis os débitos deles decorrentes, condenando o requerido: (i) a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da autora; (ii) a se abster de inscrevê-la em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa de R$5.000,00; e (iii) ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00, corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP desde a sentença, com acréscimo dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada, por ser o recorrente o fornecedor do crédito, integrando a cadeia de consumo. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não servem para demonstrar a regularidade das operações, considerada a dinâmica da fraude em questão, com a qual, ademais, é incompatível o requerimento para devolução dos valores creditados à recorrida. Obrigação de restituir as parcelas descontadas que é consequência lógica da declaração de inexigibilidade. Multa única fixada para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer que não se mostra excessiva. Dano moral «in re ipsa, em razão da natureza alimentar da verba indevidamente descontada. Montante indenizatório arbitrado com prudência, de acordo com os parâmetros observados em casos semelhantes. Juros moratórios sobre a reparação por dano moral que devem incidir a partir da data de citação, tal como constou da r. sentença, nos termos do art. 405 do CC e do entendimento majoritário desta Turma Recursal.. Recurso desprovido.
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