Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.3193.5842.2113

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para a caracterização de ofensa à coisa julgada é pressuposto que haja a flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o comando judicial transitado em julgado, o que não restou identificado nestes autos. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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