Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.8602.4767.1386

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMPATE DE VOTAÇÃO. ART. 140, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO. DESNECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. 2. No caso, não constatados os equívocos acima apontados, uma vez que o acórdão embargado registra expressamente a aplicação da regra do art. 140, § 1º, do RITST (mantendo-se inalterada a decisão recorrida), em razão de empate no julgamento de um dos temas do recurso. 3. Contrariamente à tese da embargante, não houve registro de impedimentos ou ausências durante o julgamento do recurso, razão pela qual não incide a hipótese do § 3º do mesmo dispositivo, no sentido de determinar a recomposição do quórum. Isso porque, ainda que alguns dos Ministros não estivessem presentes à sessão na qual foi proclamado o resultado, constata-se que já haviam proferido seus votos em sessões anteriores, antes das vistas regimentais que resultaram no adiamento do feito. 4. No mais, o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão («error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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