Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.4590.1192.9345

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. PERDA AUDITIVA CAUSADA PELO AGENTE RUÍDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório constante nos autos, manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu estar caracterizada a doença ocupacional e configurado o dano moral dela decorrente, bem como se majorou o valor da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. 2. No presente caso, a conclusão do laudo pericial estava intimamente relacionada às provas produzidas nos autos, razão pela qual as explicações do perito acerca da doença que acometeu o autor permitiu constatar a relação entre os altos níveis de ruído a que fora submetido o trabalhador no ambiente laboral com a doença desenvolvida durante o vínculo empregatício. 3. Nesse contexto, a pretensão da reclamada, tal como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, razão pela qual ficam afastadas as violações apontadas. 4. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento .

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