Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 538, § 8º. BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS PREVISTOS NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO RESCINDENDA. MATÉRIA SUB JUDICE AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO MATRIZ 1 . Cuida-se de Ação Rescisória proposta pelo Município de Lagoa da Prata, com fulcro no CPC, art. 538, § 8º, postulando a rescisão do acórdão que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora autor, mantendo, assim, a decisão que reconhecera devido o pagamento de biênios e quinquênios às então reclamantes, com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, posteriormente declarado inconstitucional. 2 . Esta Subseção, levando em conta que as condições da ação são aferíveis no momento de sua propositura, segue no sentido de afirmar o não cabimento da ação rescisória, calcada no CPC, art. 535, § 8º, quando ainda pendente a decisão de mérito acerca da constitucionalidade ou não da norma impugnada que fundamentou a decisão rescindenda. 3 . É o caso dos autos, pois, conquanto delineada a hipótese de superveniente decisão em controle de constitucionalidade, tipificada no § 8º, do CPC, art. 535, esse fato ainda não havia ocorrido - de forma definitiva - quando da propositura da ação matriz, de forma a viabilizar a subsunção da norma processual ao caso concreto. A controvérsia relacionada à constitucionalidade ou não do art. 164 da LOM ainda se encontrava, pois, sub judice. 4 . Dessume-se daí a impossibilidade de incursão ao mérito da demanda, calcada no CPC, art. 538, § 8º, à míngua de interesse processual e de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Processo extinto, sem resolução de mérito . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, § 1º, II, «A E «C, E 66, III, «B E «C, DA CR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST 1 . Ressalvado entendimento pessoal, no sentido de que não se aplica a exigência do pronunciamento explícito, reclamado pela Súmula 298/TST, quando a pretensão rescisória envolve controle de constitucionalidade da lei que fundamentou o julgado rescindendo, por entender que, ao aplicar a norma, o juiz afirma a sua constitucionalidade, esposando, naturalmente, tese que vai de encontro a inconstitucionalidade declarada pelo STF, sigo o entendimento sedimentado nesta e. Subseção, reconhecendo, na espécie, que não houve, no acórdão rescindendo, pronunciamento explícito sobre os dispositivos apontados à violação (arts. 61. § 1º, II, « e «c e 66, III, «b e «c da CF/88), incidindo o óbice previsto na Súmula 298/TST, I. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote