Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Recurso da ré contra desfecho de procedência parcial da ação, danos morais afastados. Prova pericial desnecessária ao julgamento do feito, porquanto a alegação é de fraude no uso de cartão. Autora não reconhece compra no valor de R$520,00 lançada na fatura com vencimento no mês de agosto de 2022. Lavratura de boletim de ocorrência Ementa: Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Recurso da ré contra desfecho de procedência parcial da ação, danos morais afastados. Prova pericial desnecessária ao julgamento do feito, porquanto a alegação é de fraude no uso de cartão. Autora não reconhece compra no valor de R$520,00 lançada na fatura com vencimento no mês de agosto de 2022. Lavratura de boletim de ocorrência e notificação da instituição financeira sobre os fatos retratados na inicial. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Sendo assim, considerando que a parte requerente aduz fato negativo, qual seja a não realização da compra descrita na inicial caberia ao réu a demonstração de que a aludida transação de fato fora realizada pela autora, o que não ocorreu. Por outro lado, a transação no montante realizado destoa do perfil de consumo da autora, consoante demonstra documento de fls. 77. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dívida inexigível. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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