Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. TRABALHO DA MULHER. REPOSUO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. RECEPÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICABILIDADE EM FACE DA DISCIPLINA PREVISTA NO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º DA LEI 605/49 E 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.101/00. MATÉRIA PACIFICADA PELA SDI-1 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão. Com efeito, o acórdão embargado adotou fundamentação clara e explícita no sentido de que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão precípuo de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, pacificou o entendimento no sentido da recepção do CLT, art. 386 pela Constituição de 1988, adotando-se semelhante ratio decidendi à aplicada pela Corte ao rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do art. 384, inserido no mesmo capítulo da CLT. A decisão embargada consignou que a SDI-1 do TST também abordou a aparente antinomia entre os arts. 7º, XV, da CF/88, 1º da Lei 605/1949 e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, não se constatando omissão pelo não pronunciamento da OJ 410 da SDI-1, a qual se refere ao art. 7º, XV, da CF. Portanto, os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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