Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.0326.4243.4372

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ANUÊNIOS. PERÍODO EFETIVAMENTE LABORADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, após análise detida do título executivo, concluiu que « o anuênio será devido a cada período de 365 dias (um ano) de efetivo exercício, não havendo qualquer ressalva quanto à ausências do empregado (afastamentos, licenças ou faltas) «. Assim, a questão examinada no v. acórdão regional (diferenças salariais de anuênios pelo período efetivamente laborado) está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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