Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.3421.6337.2238

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. Assim, o recurso de revista interposto revela-se desfundamentado, pois não há o apontamento de qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. A incidência da taxa SELIC na fase judicial expressa a aplicação de juros e correção monetária. Em relação à fase pré-judicial, o STF ainda destacou que «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e dá parcial provimento.

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