Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA AÇÃO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DOIS PROTESTOS INTERRUPTIVOS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dupla interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de dois protestos pelo sindicato da categoria: o primeiro, em janeiro de 2002, ainda na vigência do CCB, e o segundo, em outubro de 2005, já sob a égide do CCB/2002. 2. A controvérsia reside na aplicação das regras de direito intertemporal, ante a inovação trazida pelo atual Código Civil, que limitou a possibilidade de interrupção da prescrição a apenas uma vez. 3. Ocorre que, à época da decisão rescindenda, proferida em janeiro de 2009, ainda pendia controvérsia acerca do tema, o que impede a constatação de afronta literal a dispositivo de lei infraconstitucional. 4. Ademais, a matéria não tem base constitucional, uma vez que as hipóteses de interrupção da prescrição estão disciplinadas pelo Código Civil, ao passo em que o art. 8º, III, da CF, invocado pela parte, nenhuma pertinência temática guarda com a matéria. Precedentes desta SBDI-2 em questão idêntica. Agravo conhecido e desprovido .
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