Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000
(D.O. 15/05/2000)

Art. 2º

- A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.033, de 26/11/2001.

Redação anterior: [Art. 2º - A DATAPREV tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]


Art. 3º

- A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.