Legislação
Decreto 3.457, de 12/05/2000
(D.O. 15/05/2000)
- DATAPREV tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informática na área da previdência e assistência social, compreendendo sistemas operacionais e equipamento de computação, a prestação de serviços de processamento e tratamento de informações, bem assim o desempenho de outras atividades correlatas.
§ 1º - Sem prejuízo de suas atividades principais e em harmonia com a política governamental, a DATAPREV poderá prestar serviços a terceiros.
§ 2º - A prestação de serviços de que trata este artigo será sempre estabelecida em convênio, ajuste ou contrato e executada mediante remuneração em regime de faturamento, cujos preços levarão em consideração os praticados pelo mercado.
- Para o cumprimento de seus objetivos, serão observadas pela DATAPREV as seguintes diretrizes básicas:
I - adequação, por meio de seus programas de trabalho, projetos e atividades, às prioridades e orientações estabelecidas pelo Governo Federal, para a execução da política e realização dos objetivos previdenciários, na área da informática;
II - articulação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos.