Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000
(D.O. 15/05/2000)

Art. 6º

- O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte:

[Caput] com redação dada pelo do Decreto 6.466, de 28/05/2009.

Redação anterior (do Decreto 3.881, de 06/08/2001): [Art. 6º - O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte: ]

Redação anterior (original): [Art. 6º - O capital social da DATAPREV é de R$ 39.202.491,57 (trinta e nove milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta e sete centavos) totalmente integralizado, distribuído entre a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei 6.125/1974, na forma seguinte:]

I - cinqüenta e um por cento da União Federal, no mínimo;

II - até quarenta e nove por cento do INSS.


Art. 7º

- O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:

I - aporte de recursos da União;

II - aporte de recursos do INSS ou participação, a juízo do Governo Federal, de outras entidades, mantida a participação mínima de cinqüenta e um por cento da União;

III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.

Parágrafo único - Isentam-se da exigência do caput deste artigo as atualizações de capital por incorporação de reservas de correção monetária, de competência do Conselho de Administração.