Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000
(D.O. 15/05/2000)

Art. 22

- O regime jurídico do pessoal da DATAPREV é o da Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 23

- O ingresso no quadro de pessoal da DATAPREV será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, a ressalva ali prevista.


Art. 24

- Para execução de serviços especializados, a Empresa poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade, observadas as normas legais aplicáveis, inclusive as diretrizes do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva.