Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
(D.O. 10/06/2003)
- Ao Departamento de Engenharia de Saúde Pública compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas a:
I - proposições de políticas e de ações de educação em saúde pública na área de saneamento;
II - formulação de planos e programas de saneamento e engenharia voltados para a prevenção e o controle de doenças, em consonância com as políticas públicas de saúde e saneamento;
III - cooperação técnica a Estados e Municípios;
IV - sistemas e serviços de saneamento em áreas indígenas;
V - análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia, quando relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da FUNASA; e
VI - acompanhamento e análise de projetos de engenharia relativos a obras financiadas com recursos da FUNASA.
- Ao Departamento de Saúde Indígena compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:
I - proposição de políticas e de ações de educação em saúde pública voltada para a assistência à saúde das populações indígenas;
II - promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas, segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição sanitária de cada comunidade;
III - organização das atividades de atendimento integral à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
IV - ações e serviços desenvolvidos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, assegurando os serviços de atendimento básico nas terras indígenas.