Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005
(D.O. 12/12/2005)

Art. 15

- Às Unidades e Subunidades Estaduais compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de interesse da atividade de inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral.