Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005
(D.O. 12/12/2005)

Art. 17

- Ao Secretário de Planejamento e Controle, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.