Legislação
Decreto 6.275, de 28/11/2007
(D.O. 29/11/2007)
- O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;
c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e
d) Coordenação-Geral de Acreditação;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal;
c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).Redação anterior (do Decreto 7.938, de 19/02/2013): [c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; e]
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e]
d) Diretoria de Administração e Finanças; e
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 11/10/2016).Redação anterior: [d) Diretoria de Administração e Finanças;]
e) Ouvidoria;
Decreto 8.848, de 12/09/2016, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/10/2016).d) Diretoria de Administração e Finanças;
Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).e) Ouvidoria; e
Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).f) Corregedoria;
Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 13/11/2018).III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Avaliação da Conformidade;
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) Diretoria da Qualidade;]
b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;
Decreto 8.671, de 12/02/2016, art. 6º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;]
c) Diretoria de Metrologia Legal; e
d) Diretoria de Inovação e Tecnologia;
e) Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e
Decreto 7.938, de 19/02/2013, art. 1º (Acrescenta a alínea).IV - órgãos descentralizados: Superintendências.