Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007
(D.O. 29/11/2007)

Art. 3º

- O INMETRO é administrado por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 4º

- O cargo de Presidente do INMETRO e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação em vigor.