Legislação

Decreto 6.408, de 24/03/2008
(D.O. 25/03/2008)

Art. 13

- Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:

I - obter dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;

II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência estratégica do País;

III - processar dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres; e

IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.


Art. 14

- Ao Departamento de Contra-Inteligência compete:

I - obter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem;

II - salvaguardar informações contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados objetivando a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, observando os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária;

III - coordenar, fiscalizar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas e Munições da Agência Brasileira de Inteligência; e

IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.


Art. 15

- Ao Departamento de Contraterrorismo compete:

I - planejar a execução das atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional, bem como obter informações e produzir conhecimentos sobre tais atividades;

II - planejar, controlar, orientar e executar a coleta e análise de dados e informações sobre organizações terroristas; e

III - implementar os planos aprovados pela ABIN.


Art. 16

- Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:

I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;

II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e

III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.