Legislação

Decreto 7.056, de 28/12/2009
(D.O. 29/12/2009)

Art. 6º

- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Administração e Gestão;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e

b) Diretoria de Proteção Territorial;

IV - órgãos colegiados:

a) Diretoria Colegiada;

b) Comitês Regionais; e

c) Conselho Fiscal;

V - órgãos descentralizados: Coordenações Regionais; e

VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.