Legislação
Decreto 7.056, de 28/12/2009
(D.O. 29/12/2009)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, bem como da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades das assessorias técnicas; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.