Legislação

Decreto 7.056, de 28/12/2009
(D.O. 29/12/2009)

Art. 33

- A prestação de contas anual da FUNAI, distinta da relativa à gestão do Patrimônio Indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida, com parecer do Conselho Fiscal, ao Ministério da Justiça, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.


Art. 34

- São distintas a contabilidade da FUNAI e a do Patrimônio Indígena.