Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010
(D.O. 03/02/2010)

Art. 16

- Às Superintendências, compete:

I - realizar atividades relacionadas a arrecadação, cobrança, outorga, vistorias, atendimento ao cidadão-usuário, ação fiscal, análise da legalidade dos atos, obtenção de dados e informações sobre economia mineral e o uso de geotecnologias;

II - promover a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua circunscrição; e

III - gerir materiais, patrimônio, documentos, pessoal, infraestrutura, tecnologia da informação e serviços gerais.

Parágrafo único - Às Superintendências de Classe I e II compete apoiar a ação das demais Superintendências, quando houver carência de recursos ou pessoal ou necessidade de conhecimento técnico específico.