Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010
(D.O. 30/03/2010)

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (acrescenta a Seção. Vigência em 09/01/2017)
Art. 16-B

- À Diretoria Colegiada do IPEA compete:

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/01/2017).

I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e

II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.

§ 1º - A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.

§ 2º - As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

§ 3º - A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.