Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016
(D.O. 04/02/2016)

Art. 1º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

III - metrologia, normalização e qualidade industrial;

IV - políticas de comércio exterior;

V - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;

VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; e

VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior.