Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016
(D.O. 04/02/2016)

Art. 32

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo federal;

II - presidir o Cofig, colegiado integrante da Camex;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;

V - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

VI - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política de comércio exterior e na gestão das demais atividades afetas ao Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016).

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, III (Revoga o artigo. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [Art. 33 - Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex;
II - preparar reuniões; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas em lei.]