Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016
(D.O. 04/02/2016)

Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016).

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, III (Revoga o artigo. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [Art. 33 - Ao Secretário-Executivo da Camex incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex;
II - preparar reuniões; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas em lei.]