Legislação
Decreto 8.887, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)
- A participação dos Conselheiros nas atividades do CDES será considerada função relevante e não será remunerada.
- É facultado ao CDES, por intermédio da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social:
I - requisitar dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências; e
II - promover seminários ou encontros sobre temas de sua agenda.
- O apoio administrativo necessário à execução das atividades do CDES será prestado pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República.
- Fica revogado o Decreto 4.744, de 16/06/2003.
Brasília, 24/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha