Legislação
Decreto 8.927, de 08/12/2016
(D.O. 09/12/2016)
- Aos Secretários Nacionais incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;
II - realizar a avaliação de desempenho dos Departamentos de suas secretarias; e
III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.