Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016
(D.O. 09/12/2016)

Art. 29

- Aos Secretários Nacionais incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho dos Departamentos de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.