Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018
(D.O. 31/08/2018)

Art. 10

- O Sistema Nacional de Informações e Gestão de Segurança Pública e Defesa Social disporá, para a consecução de seus objetivos, dos seguintes sistemas e programas, que atuarão de forma integrada:

I - Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social;

II - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas;

III - Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional;

IV - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e

V - Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança.