Legislação

Decreto 9.663, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 14

- São atribuições comuns do Secretário-Executivo, do Diretor de Inteligência Financeira e do Diretor de Supervisão:

I - assessorar o Presidente do Coaf nos assuntos relacionados às suas respectivas áreas de atuação;

II - acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;

III - definir, planejar e avaliar, em conjunto com o Presidente, as diretrizes gerais de atuação do Coaf e verificar, no âmbito das respectivas unidades subordinadas, o seu cumprimento;

IV - definir as prioridades de ação das respectivas áreas de atuação, de acordo com as diretrizes estratégicas, e monitorar o cumprimento do plano de metas pelas respectivas unidades subordinadas;

V - verificar o cumprimento das determinações do Presidente e da missão institucional do Coaf;

VI - editar normas operacionais relativas aos assuntos relacionados às suas respectivas atribuições; e

VII - zelar, em conjunto com o Presidente e os demais servidores, pela imagem institucional do Coaf.