Legislação

Decreto 9.972, de 14/08/2019
(D.O. 15/08/2019)

Art. 10

- Fica qualificado no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, o empreendimento de dragagem e derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins, que compreende o trecho de 300 km (trezentos quilômetros) de extensão localizado entre os Municípios de Marabá e Baião, Estado do Pará.