Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 9º

- Ao Conselho de Administração Superior compete:

I - definir as diretrizes gerais da FUNAG;

II - aprovar o programa anual de trabalho e o seu orçamento;

III - aprovar o relatório de gestão anual, elaborado pelo Presidente da FUNAG;

IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;

V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos; e

VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou por seu Presidente.