Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)
- Ao Conselho de Administração Superior compete:
I - definir as diretrizes gerais da FUNAG;
II - aprovar o programa anual de trabalho e o seu orçamento;
III - aprovar o relatório de gestão anual, elaborado pelo Presidente da FUNAG;
IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;
V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos; e
VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou por seu Presidente.