Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; e

IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior.