Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)
- O patrimônio da FUNAG é constituído dos bens móveis e imóveis de sua propriedade e dos que vierem a ser adquiridos, a qualquer título.
- Constituem receita da FUNAG:
I - dotação específica a ser consignada à FUNAG no Orçamento Geral da União;
II - recursos privados resultantes de doações e contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, nos termos previstos na legislação em vigor;
III - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir, como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio e de prestações de serviços;
IV - doação de bens móveis e imóveis; e
V - subvenções da União, dos Estados e dos Municípios.