Legislação
Decreto 10.576, de 14/12/2020
(D.O. 15/12/2020)
- Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d]água de domínio da União para a prática da aquicultura.
- Os espaços físicos em corpos d]água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I - a geração de emprego e renda;
II - o desenvolvimento sustentável;
III - o aumento da produção brasileira de pescados;
IV - a inclusão social; e
V - a segurança alimentar.