Legislação

Decreto 10.882, de 02/11/2021
(D.O. 03/12/2021)

Art. 16

- O Ministério do Turismo ou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderão criar Grupos de Trabalho para esclarecimento de temas ou formulação de proposição relacionados ao aperfeiçoamento das atividades regulamentadas neste Decreto, observado o disposto no Decreto 9.759, de 11/04/2019.