Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
(D.O. 22/09/2022)
- O Inep tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Corregedoria; e]
d) Diretoria de Gestão e Planejamento; e
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Diretoria de Gestão e Planejamento;]
e) Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados;
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Educacionais;
b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;
c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e
e) - (Revogado pelo Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais; e]
f) Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.