Legislação

Decreto 11.204, de 21/09/2022
(D.O. 22/09/2022)

Art. 2º

- O Inep tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Assessoria de Comunicação Social; e

d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Corregedoria; e]

d) Diretoria de Gestão e Planejamento; e

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Diretoria de Gestão e Planejamento;]

e) Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados;

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos Educacionais;

b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;

c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e

e) - (Revogado pelo Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais; e]

f) Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.