Legislação
Decreto 11.436, de 15/03/2023
(D.O. 16/03/2023)
- Forma de execução
- O Pronasci 2 será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de cooperação federativa, obedecidos os requisitos previstos no art. 6º da Lei 11.530/2007. [[Lei 11.530/2007, art. 6º.]]
- Eixos prioritários
- São eixos prioritários do Pronasci 2:
I - fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres;
II - fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência;
III - fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos;
IV - apoio às vítimas da criminalidade; e
V - combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes.
Parágrafo único - Os eixos prioritários referidos no caput visam contribuir para a consecução das metas e das ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, previstas no Decreto 10.822, de 28/09/2021.