Legislação

Decreto 11.436, de 15/03/2023
(D.O. 16/03/2023)

  • Forma de execução
Art. 2º

- O Pronasci 2 será executado de forma integrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal envolvidos e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele se vincularem voluntariamente, mediante instrumento de cooperação federativa, obedecidos os requisitos previstos no art. 6º da Lei 11.530/2007. [[Lei 11.530/2007, art. 6º.]]


  • Eixos prioritários
Art. 3º

- São eixos prioritários do Pronasci 2:

I - fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres;

II - fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência;

III - fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos;

IV - apoio às vítimas da criminalidade; e

V - combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes.

Parágrafo único - Os eixos prioritários referidos no caput visam contribuir para a consecução das metas e das ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, previstas no Decreto 10.822, de 28/09/2021.