Legislação

Decreto 69.450, de 01/11/1971
(D.O. 03/11/1971)

Art. 4º

- A adequação curricular aos objetivos a serem alcançados em cada unidade escolar ou conjunto de unidades sob direção única, será realizada anualmente por intermédio de um plano, considerando-se os meios disponíveis e as peculiaridades dos educandos.

§ 1º - A elaboração e a execução do plano de que trata este artigo serão da responsabilidade do diretor e dos professores de educação física do estabelecimento.

§ 2º - No ensino superior, o corpo discente participará na planificação das atividades por meio da representação da Associação Atlética respectiva.