Legislação

Lei Complementar 97, de 09/06/1999
(D.O. 10/06/1999)

Art. 19

- Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais a Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandante dessas Forças, respectivamente, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.


Art. 20

- Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.


Art. 21

- Lei criará a Agência Nacional de Aviação Civil, vinculada ao Ministério da Defesa, órgão regulador e fiscalizador da Aviação Civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, estabelecendo, entre outras matérias institucionais, quais, dentre as atividades e procedimentos referidos nos incisos I e IV do art. 18, serão de sua responsabilidade.


Art. 22

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 23

- Revoga-se a Lei Complementar 69, de 23/07/91.

Brasília, 09/06/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso