Legislação
Lei 8.429, de 02/06/1992
(D.O. 03/06/1992)
LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
(D. O. 03-06-1992)
Servidor público. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. » [[CF/88, art. 37.]]
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 1º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior: «Improbidade administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. »
Atualizada(o) até:
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 1º, 2º, 3º, 4º (Ementa, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 9º, 10, 10-A, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 17-B, 17-C, 17-D, 18, 18-A, 20, 21, 22, 23, 23-A, 23-B, 23-C, ).
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 6º (arts. 17 e 17-A. Vigência em 23/01/2020).
Lei 13.650, de 11/04/2018, art. 3º (art. 11, X).
Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 4º (arts. 10-A, 12 e 17).
Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 2º (art. 17, § 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 103 (art. 11, IX. Vigência em 03/01/2016).
Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 77, e s. (arts. 10, 11 e 23. Vigência veja art. 88 da Lei 13.019/2014).
Lei 12.120, de 15/12/2009 (arts. 12 e 21).
Lei 11.107, de 06/04/2005 (art. 10, XIV e XV).
Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (art. 17).
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Atos de Improbidade Administrativa (Art. 9)
Capítulo III - Das Penas (Art. 12)
Capítulo IV - Da Declaração de Bens (Art. 13)
Capítulo V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (Art. 14)
Capítulo VI - Das Disposições Penais (Art. 19)
Capítulo VII - Da Prescrição (Art. 23)
Capítulo VIII - Das Disposições Finais (Art. 24)
Enriquecimento ilícito
2.182/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. 1. Questão de ordem: pedido único de declaração de inconstitucionalidade formal de lei. Impossibilidade de examinar a constitucionalidade material. 2. Mérito. CF/88, art. 65. Inconstitucionalidade formal da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Inexistência).
Lei 12.846, de 01/08/2013 ([Vigência em 31/10/2014]. Licitação. Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)
Lei 12.813, de 15/05/2013 (Servidor público. Conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei 9.986, de 18/07/2000, e das Medidas Provisórias 2.216-37, de 31/08/2001, e 2.225-45, de 04/09/2001)
Decreto 5.483/2005 (Servidor público. Sindicância patrimonial)
Lei 8.027, de 12/04/1990 (Servidor público. Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10-A
- (Revogado pela Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 4º, III).
Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei Complementar 157, de 29/12/2016, art. 4º): [Art. 10-A - Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar 116, de 31/07/2003. [[Lei Complementar 116/2003, art. 8º-A.]]]