Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
(D.O. 11/07/2017)
- Os Anexos VII, VIII e IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVI, XVII e XVIII desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- Os Anexos XX e LXXXII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- O Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXI desta Lei.
Lei 12.702, de 7/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)- A Lei 13.324, de 29/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 66-A (Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões)- A Lei 9.625, de 7/04/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 3º (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).- O art. 22 da Lei 10.180, de 6/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 22 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)- Os empregados dos quadros permanentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos para exercer:
I - cargo em comissão na administração pública direta, autárquica e fundacional; e
II - (VETADO).
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites às cessões de que trata este artigo e sobre as regras de ressarcimento à origem no caso de o empregado optar pela remuneração do emprego permanente.
- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 1º-A ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O art. 14 da Lei 12.404, de 4/05/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.404, de 04/05/2011, art. 14 (Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas – SP)- O art. 22 da Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 22 (Servidor público. Cargos)- A Lei 12.800, de 23/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.800, de 23/04/2013, art. 2º (Servidor público. Ex-Território de Rondônia)- O Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXIII desta Lei.
Lei 12.702, de 7/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)