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STJ. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas pelo usufrutuário sobrevivente.

Postado por legjur.com em 01/12/2023
Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.

Doc. LEGJUR 231.1160.6572.9746

STJ Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.

1 - Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o instituto são aqueles previstos no CCB/2002, art. 1.390 a CCB/2002, art. 1.411 do CC, não se aplicando ao caso o CCB/2002, art. 1.946 do mesmo Código. ... ()


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