Jurisprudência em Destaque
Mau Cheiro em Estações de Tratamento de Esgoto: STJ Define Juros de Mora em Ações Indenizatórias
Doc. LEGJUR 231.1240.7769.7125
Tema 1221 Leading case«Tema 1.221/STJ - Questão submetida a julgamento:- Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.
Tese jurídica fixada: - No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto
O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso, propôs a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos para resolver a controvérsia sobre o termo inicial dos juros de mora. O tema envolve ações de responsabilidade civil ambiental por mau cheiro gerado por estações de tratamento de esgoto, em especial da SANEPAR, e a definição do momento em que os juros começam a incidir: na data do evento danoso ou da citação. A proposta foi aprovada por unanimidade, e não houve votos vencidos.
Comentário
O julgamento reflete a aplicação da responsabilidade objetiva da administração pública em casos de danos ambientais (Lei 6.938/1981, art. 14, §1º). A controvérsia gira em torno da definição dos juros de mora, tema com impacto significativo em demandas de reparação por danos morais. A Súmula 54/STJ orienta que, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros incidem a partir do evento danoso, enquanto, em casos contratuais, incidem a partir da citação (CPC/2015, art. 405; CC/2002, art. 398).
O tema ainda aborda o acesso à justiça de populações vulneráveis, reforçando o papel do STJ como instância uniformizadora de entendimentos, especialmente em situações de repetitividade e relevância social.
Jurisprudência Relacionada
Outras notícias semelhantes
STJ Define Momento de Aplicação da Redução dos Juros de Mora em Parcelamento de Débitos Fiscais
Publicado em: 02/02/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, a redução dos juros de mora deve ser aplicada apenas após a consolidação da dívida. A decisão estabelece que a exclusão de 100% das multas de mora e de ofício não implica exclusão proporcional dos juros de mora, conforme previsto na Lei 11.941/2009.
AcessarSTJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a empresa da responsabilidade por acidentes de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno em recurso especial, onde a Alumini Engenharia S.A., em recuperação judicial, contestava a decisão que a condenava a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário acidentado.
AcessarSTJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme previsto no art. 100, III, do CTN. A decisão reforça que a instabilidade de entendimentos administrativos não pode ser usada para afastar a incidência de multas e juros sobre débitos tributários.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros