STJ. 1ª Seção. Lesão. Dano. Conceito e distinção. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema.
Publicado em: 19/07/2013«... No meu entender, dizer que o pagamento «a menor». foi o que ocasionou a lesão ao direito significa confundir dano material com lesão. A este respeito, faço minhas as palavras do doutrinador Luís Flávio Gomes (in Direito Penal: Parte Geral, 2. ed. v. 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 271, grifo nosso) já que a distinção mais facilmente se evidencia em Direito Penal:Dano é diferente de lesã
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