STJ. 5ª T. Idoso. «Habeas corpus». Advogado. Procuração. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inocorrência das hipóteses que autorizam a prematura interrupção da persecutio criminis in iudicio. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 106.
Publicado em: 19/07/2013«... Vê-se que a conduta do paciente consistiu em contactar a vítima, pessoa idosa, a fim de que esta, mediante a assinatura de procuração, o autorizasse a reter para si 30% dos valores que a vítima viria a receber em razão de ação ajuizada em face do INSS, mesmo sendo dispensável, para o levantamento da quantia, a intervenção de advogado, induzindo-a, portanto, em erro quanto a necessidade de seus serviços.Dessa forma,
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