STJ. 4ª T. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC, arts. 467 e 530.
Publicado em: 15/03/2013«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança.Embora relevante a alegaç
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