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STJ. 4ª T. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC, arts. 467 e 530.

Publicado em: 15/03/2013

«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança.Embora relevante a alegaç

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STJ. 4ª T. Família. Investigação de paternidade. Pedido em ação anterior julgado improcedente. Relativização da coisa julgada. Falta de provas. Renovação da ação. Possibilidade. Exame de DNA. Precedentes do STJ. CPC, art. 286, 467, 468 e 472. Lei 8.560/1992, art. 1º. e ss. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 6º.

Publicado em: 15/03/2013

«2. Não implica ofensa à coisa julgada material o ajuizamento de nova ação para investigar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA, nas hipóteses em que a ação anterior teve o pedido julgado improcedente por falta ou insuficiência de provas, sem que tenha sido excluída a possibilidade de existência de vínculo genético. Precedentes deste Tribunal e do STF (RE 363.889/DF).

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STJ. 4ª T. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Precedentes do STJ. CPC, arts. 467 e 530.

Publicado em: 15/03/2013

«1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma sentença de mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada, o que ensejou a extinção do processo sem exame do mérito.» Doc. LegJur (131.7911.2000.8100) - Íntegra: Click aqui Referência(s):▪ 

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STJ. 1ª T. Meio ambiente. Administrativo. Transporte de carvão vegetal. Auto de infração. Nulidade (contravenção penal e aplicação de multa por agente do Ibama). Lei 6.938/1981, art. 14, I. Lei 4.771/1965, art. 21.

Publicado em: 15/03/2013

«2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que a conduta da empresa não se amolda ao tipo previsto no art. 14, I, da Lei 6.938/1981, por ser norma genérica; o art. 21 da Lei 4.771/65, também utilizado para aplicação da penalidade, não comina sanção administrativa; e que o fiscal do IBAMA não tem competência para aplicar penalidade, por não se tratar de infração administrativa.3. O Superior Tribunal de Justiça

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STJ. 5ª T. Contrabando. Máquinas caça-níqueis e materiais relacionados com a exploração de jogos de azar. Recurso ministerial. Princípio da insignificância. Bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Precedentes do STJ. CP, art. 334, § 1º, «c».

Publicado em: 15/03/2013

«2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, as condutas imputadas aos Recorridos não se inserem na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.3. Com efeito, trata-se de contrabando de máquinas caça-níqueis, bem assim de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar, por um grupo organizado e com atividades bem definidas. Na hipótese, não é possível considerar tão somente o v

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STJ. 3ª T. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º e 47. CTN, arts. 186 e 187. Lei 6.830/1980, arts. 10, 29 e 40.

Publicado em: 15/03/2013

«... IV – Da hipótese in concretoNo caso em tela os valores em disputa foram levantados pelo juízo da recuperação judicial, como parte do plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, do qual a recorrente efetivamente não fizera parte. Assim, os créditos fiscais ficaram alheios ao plano de recuperação e, como assinalou o Tribunal de origem, deverão ser realizados por medidas próprias, in casu, a execução fis

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STJ. 3ª T. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal. Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º e 47. CTN, arts. 186 e 187. Lei 6.830/1980, arts. 10, 29 e 40.

Publicado em: 15/03/2013

«... III – Do instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscalO novo instituto da recuperação de empresas, seja judicial, seja extrajudicial, foi desenhado com o objetivo primevo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras que abalam empresas e empresários. Isso porque se reconheceu a importância social desses agentes econômicos, que geram bens, produtos, empreg

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade da descrição do negócio jurídico subjacente. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... 4. A par disso, resta ser apreciado se, de fato, a ação monitória ajuizada em face do emitente, tendo por «prova escrita» cheque prescrito, sem descrição na exordial do negócio jurídico subjacente (relação fundamental), tem, por si só, o condão de inviabilizar a ampla defesa do sacador da cártula.A autorizada doutrina, em lição que guarda estrita sintonia com a lei processual, propugna que, no procedimento moni

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre aval. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... Por outro lado, e também apenas como registro, como o aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, conforme iterativa jurisprudência do STJ, prescrita a ação cambiária, embora, em tese, seja possível o ajuizamento de ação causal em face do emitente, não existe pretensão a ensejar ação monitória em face do avalista, com base apenas na cártula:CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC, arts. 543-C e 1.102-A. Lei 7.357/1985, arts. 27 e 61.

Publicado em: 15/03/2013

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória.O acórdão recorrido dispôs:Trata-se de ação monitória onde os seus títulos embasadores, pela ocorrência da prescrição, perdem os princípios cambiariformes não passando, portanto, de provas do

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